LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 5 DE 02 DE JANEIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 5 DE 02 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando os artigos 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 2096.00/2006, emitido pelo Fundação Oswaldo Cruz – Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – Ministério da Saúde, cuja amostra analisada apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Endotoxina Bacteriana, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento GLICOSE A 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, Lote 06021615, Fabricado em 16/02/2006, Data de Validade: 16/02/2008, Fabricado pela INDUFAL – INDÚSTRIA FARMACÊUTICA AMORIM LTDA, CNPJ nº. 08.378.184/0001-30, localizado na Avenida Alberto Maranhão, nº. 5230, Mossoró/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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