LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 493, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 493, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria º 29, de 1° de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise n.º 6660.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio de dissolução, realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/CE, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento CIMETIDINA 200mg – comprimido, lote nº 1037002, data de validade 16/03/2006, data de fabricação 16/03/2004, fabricado pela empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA., localizada à VP 70 Mod. 11 Q. 13 Daia – Anápolis/ GO, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: