LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 492, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 492, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art.7º , inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e

considerando, ainda, a Nota Técnica resultante da inspeção realizada na unidade fabril da Fresenius Kabi Índia Pvt. Limited, com sede na Índia, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação, dos medicamentos FLOXEN (CIPROFLOXACINO) 2mg/ml, solução injetável e FRESOFLOX (CIPROFLOXACINO), solução injetável, fabricados pela empresa Fresenius Kabi Índia Pvt. Limited, localizada em A-3, MIDC – Ranjangaon, Tal. Shir – Pume – Índia, importados e distribuídos no Brasil pela empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda., por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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