RESOLUÇÃO – RE Nº 480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO – RE Nº 480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 1700.01/2005, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, em 23/08/2005, com resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo e Aspecto, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO, lote nº. 5155131A21, data de fabricação 01/04/2005 e data de validade 30/04/2008, fabricado pela Empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A., CNPJ 31.673.254/0001-02, localizado na Av. Eugênio Borges, nº. 1.092, Bairro Arsenal, Município de São Gonçalo (RJ), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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