LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 479, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 479, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os arts. 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977,  

considerando ainda o Processo Administrativo nº. 25351.168787/2004-99, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto MASTRULEITE, produzido pela empresa Homeopatia da Amazônia Farmácia e Laboratório Ltda, CNPJ nº. 05.501.937/0001-64, localizada na Avenida Buriti, nº. 17, Distrito Industrial, Manaus/MA, por não possuir registro/notificação concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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