LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 476, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 476, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Resolução RE n.º 725, de 04 de maio de 2004 (DOU de 05/05/04); 

considerando o Comunicado CVS n.º 17/2005, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 2005, resolve: 

Art. 1º Determinar a desinterdição e liberação do comércio, em todo território nacional, dos produtos sujeitos a registro na ANVISA, exceto aqueles fabricados anteriormente a 06/05/2004, produzidos pela empresa P. SIMON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.121.325/0001-22, localizada na Av. do Cursino, n.º 4815, Jardim Yara, São Paulo/SP, por atender as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: