LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 461, de 22 de março de 2004

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Resolução – RE Nº 461, de 22 de março de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando Laudo de Análise nº 57.00/2004, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Diamicron, comprimidos, lote DI 03026, data de fabricação 07/2003, data de validade 07/2008, fabricado pela empresa SERVIER DO BRASIL LTDA, localizada à Rua Sousa Barros, nº 656, Engenho Novo, Rio de Janeiro – RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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