LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 445 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 445 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve: 

Art. 1º Determinar a Suspensão dos Efeitos da Resolução RE nº. 209, de 25 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U., seção 1, em 29 de janeiro de 2007, que determinou a suspensão da importação do medicamento Feldene SL (piroxicam), na apresentação comprimidos de dissolução instantânea, fabricados pela empresa Cardinal Health UK 416 Ltd, com sede em Frankland Road, Blagrove, Swindon, UK, e importado pela empresa Laboratórios Pfizer Ltda, CNPJ nº. 46.070.868/0001-69, com sede na Avenida Monteiro Lobato, nº. 2.270, bairro Monteiro, Guarulhos, São Paulo, CEP. 07.190-001.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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