Resolução – RE Nº 423, de 16 de março de 2004
Resolução – RE Nº 423, de 16 de março de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os arts. 1º, 12 e 25, da Lei 6.360/76, de 23 de setembro de 1976; os arts. 1º,14 e 35, do Decreto n° 79.094/77, de 05 de janeiro de 1977; considerando a RDC-185/01, de 22 de outubro de 2001; considerando a Resolução RDC 59/00 – que dispõe os requisitos das Boas Práticas de Fabricação e controle de Produtos Médicos; considerando os art. 10, itens IV, XXIX e XXXV da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Resolução SES n° 2289 do Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, publicado em 11 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a interdição, suspensão da venda e fabricação de todos os produtos da empresa SILHOM MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, situada à Rua Estrada dos Bandeirantes n° 7993, Loja 101 – Jacarepaguá/RJ, por fabricar e comercializar produtos para saúde sem Autorização de Funcionamento, sem dispor Registro na ANVISA/MS e sem cumprir os requisitos da Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º Fica a empresa acima mencionada, intimada neste ato a apresentar, mapa de distribuição do referido produto em 48 horas a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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