Resolução – RE Nº 422, de 16 de março de 2004
Resolução – RE Nº 422, de 16 de março de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º 149, do Diretor – Presidente, de 20 de fevereiro de 2004; Considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; Considerando o Ofício nº 399/03 da VISA DIR-XXIV – Taubaté/SP, informando do encerramento de atividade da empresa abaixo relacionada e conseqüentemente cancelada sua Licença de Funcionamento, publicado no DOE em 01/10/2003; Considerando o Fax nº 2066/2003 – GT de Correlatos/DITEP, que informa o cancelamento do cadastro da empresa junto a VISA DIR-XXIV – Taubaté/SP; Considerando o solicitado no FAX nº 255/2004 – GT Correlatos/DITEP, enviado em 26 de fevereiro de 2004; Resolve:
Art. 1º – Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a interdição e suspensão da venda de todos os produtos fabricados pela empresa INMEC INDÚSTRIA MÉDICO-CIRÚRGICA LTDA, CNPJ nº 50.015.411/0001-29, situada à rua 26 de Novembro, Centro, Tremembé/SP, após a data de 01/10/2003, por ter sido cancelado sua Licença de Funcionamento, impondo risco à saúde pública.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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