LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 422 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 422 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o art. 62,II da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o § 6º do art. 18, da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

considerando, ainda, a comunicação enviada a esta Agência (expediente nº. 072550/07-1) pela Bayer S.A., Empresa detentora do registro, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado Levitra 10mg, comprimidos, lote nº. BXBEJK3, de conformidade com as características descritas no art. 2º desta Resolução.

Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

Lote Original

Lote Falsificado

– Data de Fabricação: 01/2004

– Data de Validade: 12/2006

– Data de Fabricação: 01/2005

– Data de Validade: 12/2007

– O cartucho não apresenta a tinta reativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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