LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4203 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006*

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RESOLUÇÃO-RE Nº 4203 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006*

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso, X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11

de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando § 1º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando, ainda a conclusão do Relatório da Inspeção realizada entre 24/04/2007 e 26/04/2007 realizada junto à empresa

PROBEM LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E ODONTOLÓGICO S/A pela ANVISA/MS, resolve:

Art. 1º.À empresa PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS S/A, CNPJ/MF nº 45.841.137/0001-07, com endereço na Rua Igarapava, nº 436, Jardim Alpino – Catanduva/SP, o RECOLHIMENTO de TODOS OS LOTES dos medicamentos LIDOSTESIM 3% (Cloridrato de Lidocaína a 3% + Bitartarato de Norepinefrina 1:50000) e LIDOSTESINA (Cloridrato de Lidocaína a 2% + Bitartarato de Epinefrina 1:100000), fabricados antes de 26/04/2007 pela empresa, nos termos da Resolução RDC nº 55, de 17 de março de 2005, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 248, de 28.12.2006 Seção 1, pág. 147 com incorreção no original.

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