LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 420 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 420 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Fumenol e Tangem, fabricados por Mundo dos Naturais no Brasil Ltda., cnpj 02.509.434/0001-47, com endereço na Rua Santana nº 1.103, Parque Ortolândia, Município de Hortolândia (SP), por não possuírem registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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