LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4096 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 4096 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando os artigos 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 2239.00/2006, emitido pelo Instituto de Saúde do Paraná – Laboratório Central do Estado, cuja amostra analisada apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem e Uniformidade de Peso, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento ITAZIL (Benzilpenicilina Benzatina), Pó para Suspensão Injetável, Lote nº. 34AP06, data de fabricação 04/2006 e data de validade 10/2007, fabricado pelo LABORATÓRIO ITAFARMA LTDA., CNPJ nº. 52.208.733/0001-10, localizado na Avenida Brasil Sul, nº. 6.436, Quadra 50, Lote 07, Bairro São João, Anápolis/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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