LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4 DE 02 DE JANEIRO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 4 DE 02 DE JANEIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº.s 2494.00/2006 e 2495.00/2006, emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, cujas amostras analisadas apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Potência de Ofloxacino, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento LFM-Ofloxacino 400mg, comprimidos, lotes nº.s 0506011 e 0506012, datas de fabricação 01/07/2005 e 01/06/2005 e datas de validade 31/07/2007 e 30/06/2007, respectivamente, fabricado por Laboratório Farmacêutico da Marinha – LFM, cnpj 00.394.502/0071-57, com endereço na Av. Dom Helder Câmara, 315, Benfica, Rio de Janeiro (RJ), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: