LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.395, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.395, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 3980.1P.0/2013, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/FIOCRUZ), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de pH (resultado: pH 8,0, sendo que o valor de referência deve ser entre 4,0 e 5,0) para o lote 01700514 do produto cosmético SHAMPOO MARROQUINA – FORÇA E BRILHO STEP 2, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 01700514 (val.: 01/10/2015) do produto cosmético SHAMPOO MARROQUINA FORÇA E BRILHO STEP 2, marca BEAUTY HAIR, fabricado por Luso 1 Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 73639163/0001-92).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

EDUARDO HAGE CARMO

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