LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.333, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.333, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial nº 2548.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias de Minas Gerais (FUNED), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de Peso Médio, apresentando variação máxima e mínima fora das especificações, para o lote 1308660 do medicamento CETOMED, cetoconazol 200 mg, comprimido, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 1308660 (val.: 09/2015) do medicamento CETOMED, cetoconazol 200 mg, comprimido, fabricado por Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.(CNPJ: 02814497/0001-07).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

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