LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.332, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.332, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 50, 59, 62, II, e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;considerando a comprovação da fabricação, divulgação e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa BIOCAP TÔNICO CAPILAR à base de Minoxidil 5%, pela empresa Laboratório DermoFarmacêutica (CNPJ: 07922431/0003- 16), que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto BIOCAP TÔNICO CAPILAR à base de Minoxidil 5%, fabricado pela empresa Laboratório DermoFarmacêutica (CNPJ: 07922431/0003-16) – supostamente localizada na Al. Doutor Carlos de Carvalho, 136, conj 02, Centro, Curitiba/PR – e divulgado e comercializado pelo site www.ton i c o c a p i l a r. c o m . b r.

Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

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