RESOLUÇÃO – RE Nº 4.024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
RESOLUÇÃO – RE Nº 4.024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda., em razão de terem sido liberadas ao mercado algumas unidades dos lotes descritos na tabela do art. 1º da vacina MENINGITEC® com partículas visíveis laranja-marrom avermelhadas móveis e imóveis, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes a seguir relacionados da vacina MENIGITEC® (vacina meningocócica C conjugada) 10 mcg, suspensão injetável, cartucho com uma seringa preenchida de vidro incolor de 0,5 ml, comercializada pela empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61072393/0001-33).
LOTE Fabricação Va l i d a d e
F98944 Jan-12 Dez-14
F64140 Jan-12 Dez-14
G 7 11 46 Ago-12 Jul-15
G55523 Mar-12 Fev-15
H55231 Mar-13 Fev-16
H99458 Mar-13 Fev-16
H84071 Mar-13 Fev-16
H01021 Mar-13 Fev-16
J37392 Out-13 Set-16
H01039 Jul-13 Jun-16
J58373 Out-13 Set-16
J58374 Out-13 Set-16
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO
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