LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3924 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 3924 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando a decisão proferida, referente ao Mandado de Intimação, relativo à decisão nº 167, do processo nº 2006.34.00.024848-6, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, impetrado por RANBAXI FARMACÊUTICA LTDA, resolve:

Art. 1º Determinar que sejam sustados, até manifestação em contrário, os efeitos das Resoluções – RE nº 2405, de 28 de setembro de 2005, que declarou a caducidade do registro nº 123520048009-0, do medicamento SINVASTATINA, e da RE nº 2614, de 14 de outubro de 2005, que concedeu o seu cancelamento, única e exclusivamente no que se refere ao citado registro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: