LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3778 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3778 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando a Resolução RE nº 2.781, de 24 de agosto de 2006, que admitiu o Recurso Administrativo por Reconsideração, concedendo o registro;

considerando, ainda, o Memorando nº 587, de 02 de outubro de 2006, exarado pela Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos, resolve:

Art. 1º. Determinar a revogação da Resolução RE nº 2.353, de 27 de julho de 2006, que suspendeu a fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto AGUARDENTE ALEMÃ SOBRAL, fabricado pela empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA. LTDA., CNPJ 06.597.801/0001-62, estabelecida na Rua Bento Leão, nº 25, Centro, Floriano/PI.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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