LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3777 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3777 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 165/2006/GFIMP/GGIMP, determina:

Art. 1º. A apreensão, em todo território nacional, do produto VITACID PLUS (Fluocinolona Acetonida 0,01%, Hidroquinona 4% e Tretinoína 0,05%), Creme, que indique em sua embalagem e bula prazo de validade superior a 12 (doze) meses, fabricado pela empresa IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.517.397/0001-88, situada na Marginal Direita da Via Anchieta, Km 13,5 – Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, por estar em desacordo com o aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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