RESOLUÇÃO-RE Nº 3777 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 3777 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;
considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 165/2006/GFIMP/GGIMP, determina:
Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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