LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3776 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 3776 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, o Laudo de Análise nº 4787.00/2006, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CREME ALISANTE, marca ALOIS, fabricado pela empresa ALOIS COSMÉTICOS LTDA., CNPJ/MF nº 20.171.997/0001-50, com endereço na Rua Santa Maria, nº 1072, Bairro Pedra Azul – Contagem/MG, por não possuir registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Outras: