LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3775 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3775 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando os artigos 7º e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 2268.00/2006 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, cuja amostra analisada apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Endotoxina Bacteriana e Pirogênio, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto CLORETO DE SÓDIO, Lote 149506, data de fabricação 07/2006 com validade até 07/2008, fabricado pela empresa JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., CNPJ nº 55.972.087/0001-50, localizado na Av. Castelo Branco, nº 999, Parque Industrial Lagoinha – Ribeirão Preto/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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