LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3712 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3712 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº.s 12118/06 e 11825/06, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RS, cujas amostras analisadas apresentaram resultado insatisfatório nos ensaios de Aspecto e Determinação da Friabilidade dos Comprimidos (Laudo 12118), e de Aspecto e Determinação do Tempo de Dissolução do Ácido Acetilsalicílico (Laudo 11825), determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento Acetildor (Ácido Acetilsalicílico 100mg), comprimidos, lotes nº.s: (i) 080865, data de fabricação 11/2005 e data de validade 11/2007; (ii) 080739, data de fabricação 08/2005 e data de validade 08/2007, fabricado pelo Laboratório Industrial Farmacêutico Sobral, cnpj 06.597.801/0001-62, localizado na Rua Bento Leão, 25, Centro, Município de Floriano (PI), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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