LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 366, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 366, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n.º 4212.00/2013, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que evidenciou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Flavonóides para amostra do lote 33112 do medicamento SEAKALM 260mg, embalagem com 20 comprimidos (Fab: 10/2012, Val: 10/2014), registrado nesta Agência sob nº 1.3841.0039.002-7, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 33112 do medicamento SEAKALM 260mg, embalagem com 20 comprimidos (Fab: 10/2012, Val: 10/2014), fabricado por NATULAB LABORATÓRIO S/A (CNPJ: 02.456.955/0001-83), localizada na Rua H, n° 02, GALPÃO III – URBIS II, SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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