RESOLUÇÃO-RE Nº 3643 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 3643 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs 1315.00/2006, 1314.00/2006, 1309.00/2006, 1305.00/2006, 1308.00/2006, 1307.00/2006, 1306.00/2006, 1303.00/2006, 1300.00/2006, 1301.00/2006, 1310.00/2006, 1304.00/2006, 1296.00/2006, 1302.00/2006, 1297.00/2006, 1293.00/2006, 1294.00/2006, 1298.00/2006, 1299.00/2006, 1295.00/2006, 1398.00/2006, 1317.00/2006, 1321.00/2006, 1318.00/2006, 1323.00/2006 e 1320.00/2006, emitidos pela Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, cujas amostras analisadas apresentaram resultado insatisfatório no Ensaio de Aspecto (comprimidos apresentavam pontos escuros em sua superfície), determina:
Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto MEVILIP (sinvastatina 20 mg) comprimido, lotes nº.s 535C, 541C, 542C, 543C, 544C, 545C, 546C, 547C, 548C, 562C, 563C, 564C, 565C, 568C 577C, 579C, 578C, com prazo de validade para 29/02/2008; 513C, 514C, 515C, 516C, 522C, 533C, 534C com prazo de validade para 31/01/2008; 414C com prazo de validade para 30/09/2007 e 483C com prazo de validade para 30/11/2007, fabricados pela empresa LABORIS FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº. 03.860.313/0001-08), com sede na Rua das Oficinas, n° 188 – Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023