LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 356 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 356 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular dos produtos, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SAÚDE DA MULHER, DOLOMITA , GINKGO BILOBA ou quaisquer outros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados por MED VIDA PRODUTOS NATURAIS (OROSINO ALVES CORTES – ME), CNPJ 37.507.829/0001-95, com endereço na Rua Quatro nº 127, Bairro Campos Elísios, Município de Cuiabá (MT), por não possuir Autorização de Funcionamento e registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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