LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 355 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 355 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal n ºs. 1424.00/2006, 3468.00/2006 e 3467.00/2006 emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde Pública, que apresentaram resultados satisfatórios, determina:

Art. 1 º– A revogação da Resolução-RE nº– . 1.751/06, de 05 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2006, que havia determinado a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional do lote n. º512609 do medicamento DIGESTINA (BROMOPRIDA), validade 31/12/2007, e da Resolução-RE n º. 3.245 de 02 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2006, que havia determinado a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional dos lotes nºs 602610 e 605499 do medicamento DIGESTINA (BROMOPRIDA), fabricados pela empresa União Química Farmacêutica Nacional S.A (CNPJ n. º60.665.981/0001-18), com sede na Rua Coronel de Castro Marques – Centro – Embuguaçu/ SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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