LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3415 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3415 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; 

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Relatório de Inspeção realizada em abril de 2006 pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resultando na Resolução SES nº. 3056, de 11 de julho de 2006, publicada pela Secretaria de Saúde daquele Estado, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer produtos para a saúde (correlatos) fabricados ou distribuídos pela empresa AMS Comércio e Indústria de Equipamentos Médicos e Cirúrgicos Ltda., cnpj 07.451.745/0001-16, com endereço na Rua Cuba nº. 250, 1º andar, Sala 101, Penha, Rio de Janeiro (RJ), por não possuírem registro nem Autorização de Funcionamento nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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