LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3256 DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3256 DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria no- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando o art. 7o- e 12 da Lei no- . 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei no- . 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Parecer nº 272/2006/GFIMP/GGIMP/ANVISA, resolve:

Art. 1º. Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto DIAZEPAMIL (Diazepan) que foram produzidos após 03/11/2005 pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ nº 19.570.720/0001- 10), com sede na RODOVIA BR 262, KM 12,3 , BORGES, SABARA – MG, por não possuírem registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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