LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 32, DE 6 DE AGOSTO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 32, DE 6 DE AGOSTO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando ainda a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da propaganda em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, em todo o território nacional, do produto ÓLEO DE COPAÍBA (“BÁLSAMO DA AMAZÔNIA”), fabricado pela empresa NELES ERVAS COMERCIAL LTDA., localizada na Avenida Pedro Camilo dos Santos, n.º 299 – Centro, município de Nova Veneza, estado de Goiás, CEP: 75470-000, por não possuir registro, descumprindo, assim, as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suspensão esta que durará o tempo necessário à realização de análises ou outras providências requeridas.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN 

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