LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.658 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.658 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e a Portaria n º 524, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de julho de 2007; considerando o disposto no inciso VIII do art. 16 e o inciso I e o § 1 º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o Ofício 083/2007/CGAFE/DAF/SCTIE/MS e as Notas Técnicas 08 e 09/2007/CGAFE/DAF/SCTIE emitidos pelo Ministério da Saúde; considerando o Memorando 5375/2007/GFIMP/GGIMP/ANVISA, resolve:

Art. 1 º – Determinar a revogação parcial da Resolução RE 3492, de 08 de novembro de 2007, publicada no D.O.U. nº 216, de 09/11/2007, Seção 1, pág. 38, liberando-se a distribuição e comercialização dos medicamentos COZIB 500 mg e ZIDIMAX 500 mg e 1000 mg, fabricados pela empresa LABORIS FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ 03.860.313/0001-08), sediada na Rua das Oficinas, 188, Bairro Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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