LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.613 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.613 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7 º e 72, da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23, parágrafo 4º, da Lei n º6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Laudo de Análise Fiscal n º 4863.00/2007, emitido pela IOM/FUNED/FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, que apresentou resultado insatisfatório quanto a “Análise de Rotulagem e determinação de pH”, RESOLVE :

Art. 1 º – Determinar como medida de interesse sanitário a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto MÁSCARA CAPILAR COM MANTEIGA DE KARITÉ – SILICONE, marca FOLHA NATIVA, 500g, lote 2020, fabricado em 09/2006, validade 09/2009, fabricado pela empresa Folha Nativa Indústria e Comércio de Produtos Cosméticos Ltda, CNPJ/MF nº 00.983.237/0001-30, com endereço na Rua Juscelino Kubitscheck nº 485 – Jardinópolis /SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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