LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.595 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.595 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo

Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 1o- , 2o- , 12, 50 e 51 da Lei n.o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 10, inciso IV, entre outros, da Lei n.o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Nota Técnica n.o-138/2007/GQUIP/GGTPS/ANVISA, determina:

Art. 1o- Como medida de relevância sanitária, dar publicidade à proibição de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SYLOCIMOL – SUPER MAGNETIZADOR DE ÁGUA, fabricado pela empresa CARLOS HENRIQUEPEREIRA DA SILVA – ME (nome de fantasia TIMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MAGNÉTICOS) CNPJ/MF n.o- 06.094.831/0001-56, com endereço à Rua Machado de Assis, 535, sala 5, Centro, Uberlândia, MG, por apresentar em sua rotulagem finalidade terapêutica sem comprovação da eficácia junto aos órgãos competentes e conseqüente ausência de registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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