LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.594 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.594 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7o- , 12 e 50 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1o- Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos para a saúde (correlatos) fabricados pela empresa PHARMATURA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME (CNPJ 00.248.776/0001-25), com sede na Rua Jarjura Rachid Milan, 51, Rossi, Capivari/SP, em especial o produto KLIMGEL HOT GEL LUBRIFICANTE, por não possuir Autorização de Funcionamento para tal atividade e por seus produtos para a saúde (correlatos) não possuírem registro/notificação.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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