LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.541 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.541 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7 º da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n º6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise n º1113.00/ 2007, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios Análise de Rotulagem, Determinação de pH, identificação de ISOAMYL p-METHOXYCINNAMATE e identificação de BUTYL METHOXYDIBENZOILMETHANE, RESOLVE :

Art. 1 º – Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do produto PROTETOR SOLAR DERM’ATTIVE SOLARE 45, Lote 29A1, fabricação 03/2007 e validade 03/2009, fabricado pela empresa SIDONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n º01.094.693/0001-91, com endereço na Rua São Francisco Xavier, B. Tubalina, Uberlândia/MG, por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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