LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.539 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.539 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de considerando o pedido formulado à ANVISA pela própria empresa Bayer S.A., em 06 de novembro de 2007; considerando, ainda, a Nota Técnica elaborada em 08 de novembro de 2007 pela Gerência de Farmacovigilância/NUVIG/ANVISA/MS, RESOLVE :

Art. 1º – Determinar a suspensão temporária da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto TRASYLOL® (Aprotinina), produzido pela empresa BAYER S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n º14.372.981/0001-02, com endereço na Rua Domingos Jorge, n º1000, Bairro Socorro – São Paulo/SP.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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