LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.466 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.466 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7o- . e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise no- . 1797.00/2007 e 1798.00/2007 emitidos pelo INCQS, que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Pirogênio, resolve:

Art. 1o- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes no- . 075305A (fabricado em 13/03/2007 e válido até 13/03/2010) e 075305B (fabricado em 13/03/2007 e válido até 13/03/2010) do produto SORO ANTI-RÁBICO, fabricados pela empresa INSTITUTO VITAL BRAZIL (CNPJ 30.064.034/0001-00), nome fantasia IVB, com sede na Rua Vital Brazil Filho, 64, Niterói/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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