LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.384, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.384, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12, 50, 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a constatação da fabricação e comercialização irregular do produto sujeito à vigilância sanitária Reumatex, que não possui registro ou notificação e é fabricado por razão social desconhecida, uma vez que na embalagem secundária consta o CNPJ 60.862.208/0001-41, pertencente a empresa que desconhece o produto, e o número de registro MS 1.0266.0022.002-7, correspondente a outro medicamento; considerando que empresa Grannd Farma, que consta no rótulo como distribuidor do produto, não possui Autorização de Funcionamento de Empresa para distribuição de medicamentos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto REUMATEX, fabricado por empresa desconhecida, cujo rótulo consta número de registro MS 1.0266.0022.002-7, número de CNPJ 60.862.208/0001- 41 como fabricante e distribuído por Grannd Farma, localizado na Av. Marcos Antonio Lima, s/n, Bairro Industrial, Rialma/GO.

Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização dos produtos remanescentes no mercado, relacionados no art. 1° dessa Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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