LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.382 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.382 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006;

considerando os artigos 7o- e 72, da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23, parágrafo 4 o- , da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda o Laudo de Análise Fiscal no- 4444.00/2007, emitido pela FUNED/FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, que apresentou resultado insatisfatório quanto a “Contagem Total de Mesófilos e Análise de Rotulagem”, resolve:

Art. 1o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto CONDICIONADOR, marca KOLENE, 90 g, lote 4741, validade 01/2010, fabricado pela empresa Ind. Cosmética Coper Ltda, CNPJ/MF n o- 52.863.891/0001-03, com endereço na Avenida Prestes Maia n o- 792 – Jardim das Nações – Diadema/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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