LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.351 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.351 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7 º inciso XV da Lei n º9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7 º da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, a inspeção realizada junto à empresa Sigma Pharmaceuticals (Austrália) Pty, no período de 03 de setembro a 06 de setembro de 2007; determina:

Art. 1 º – A suspensão da importação dos medicamentos ALPRAZOLAM e ARROPLAM, forma farmacêutica e apresentação 0,25, 0,5 e 1,0 mg comprimido, registro n º 104920142 e 104920141, CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO, 250 e 500 mg comprimido revestido,, registro n º104920146, CITALOPRAM, 20 mg, comprimido revestido, registro n º104920152 e GLICAZIDA (EROWGLIZ), 80 mg, comprimido, registro n º104920136, fabricados pela empresa Sigma Pharmaceuticals (Austrália) Pty – Austrália , e importado pela empresa Arrow Farmacêutica Ltda, CNPJ n º 33.150.764/0001-12, com endereço na Rua Barão de Petrópolis, n º311, Rio Comprido/RJ, Cep:20.251-061, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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