LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.323 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.323 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7 º 12 e 50 da Lei n º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; resolve:

Art. 1 º – Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, dos produtos PRÓSTATAN, SENNE, TANACETO, CASCARA SAGRADA, PORANGABA, CHÁ EMAGRESS, CHÁ UXI AMARELO, UXI AMARELO CÁPSULAS, VERMIFLORA e CHAPÉU DE COURO fabricados pela empresa PROMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o n º 03.603.516/0001-19, com endereço na Avenida Pedro Quadra Meneguese, 663 – São Cristóvão, Nova Venécia/ES, por não possuir registro/notificação tampouco Autorização de Funcionamento para fabricar medicamentos perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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