RESOLUÇÃO – RE Nº 3.279, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.279, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado da empresa ScheringPlough Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ 03.560.974/0001-18, detentora do registro do medicamento Ovestrion (estriol), apresentando desvio de qualidade no lote 28806, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, do lote 28806 do medicamento Ovestrion, apresentação 1 mg/g creme vaginal com bisnaga de alumínio contendo 7,5g (amostra grátis), fabricado pela empresa Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda., em virtude do mesmo apresentar desvio de qualidade microbiológica.
Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
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