LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.221 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.221 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº 2641.00/2007, 2642.00/2007, 2643.00/2007 e 2644.00/2007, emitidos pelo INCQS/FIOCRUZ-RJ, que apresentaram resultado insatisfatório nos ensaios de “Teor de Captopril Dissulfeto”, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto GENOPTRIL (captopril) 25 mg, lotes 5517, 5522,5521 e 5527, validade 01/12/2008, fabricado pelo Laboratório Genoma – Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda. CNPJ/MF n º 04.087.154/0001-13, com endereço na Rua VPR 3 Q. 2 D Módulo 3, 4 e 5 -Daia – Anápolis/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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