LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.210 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.210 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7 º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n º2697.00/2007 emitido pelo INCQS, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Captopril Dissulfeto, resolve:

Art. 1 º -Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento CAPTOMED (Captopril), lote n º 2399, com validade até 01/12/2008, fabricado pela Empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 02.814.497/0002-98, com endereço na Av: Cel. Armando Rubens Storino, n º2750 – Pouso Alegre/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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