LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.209 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.209 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 7 ºda Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Procedimento Preliminar PJDC n º371/2007, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1 º -Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos SHAMPOO HIDRATANTE CHOCOLATE E CREME PARA PENTEAR HIDRATANTE CHOCOLATE da marca CARE LISS PROFISSIONAL, fabricado por ÁKUA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA., inscrição no CNPJ n º07.295.591/0001-10, com sede na Rua Pureza Marques de Oliveira, No- 85 A/B – Parque Industrial, Jandira – SP, por não cumprirem as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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