LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No – 3.159, DE 18 DE JULHO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE No – 3.159, DE 18 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011 considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. dos lotes do medicamento SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250mL Ecoflac Plus fabricados de Junho de 2008 a Fevereiro de 2011, R E S O LV E  :

Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, dos lotes do medicamento SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250mL Ecoflac Plus fabricados de Junho de 2008 a Fevereiro de 2011 pela empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. (CNPJ 31.673.254/0001-02), localizada na Avenida Eugenio Borges, N° 1092, Avenida Jequitibá, Nº 09, Arsenal, São Gonçalo/RJ, em virtude de suspeita de desvio de qualidade.

Art.2º Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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