RESOLUÇÃO RE Nº 3.130 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
RESOLUÇÃO RE Nº 3.130 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354, de 11 de agosto de 2006; e Considerando o dever de conferir exeqüibilidade às determinações judiciais afetas à liminar concedida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo n º2007.34.00.031558-3, determina:
Art. 1 º Suspender os efeitos da Resolução RE n º1.255, de 25 de abril de 2006, que indeferiu o nome comercial e cancelou o registro sanitário do medicamento DOPOVASC (metildopa), concedendo-lhe o direito de fabricar e comercializar o medicamento com a marca METILPRESS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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