LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.129 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.129 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Resolução RE n º2898, de 17 de setembro de 2007; considerando a Ata 307/2007 relativa à análise pericial em amostra de contraprova do medicamento ALPHACAINE 100 (Cloridrato de Lidocaína e Epinefrina), Lote n º0611D23, emitida pela FUNED – Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado satisfatório no ensaio de Teor de Cloridrato de Lidocaína, resolve:

Art. 1 ºDeterminar a desinterdição, em todo o território nacional, do medicamento ALPHACAINE 100 (Cloridrato de Lidocaína + Epinefrina), Lote n º 0611D23, Validade 11/2008, fabricado pela empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ/MF n º 33.112.665/0001-46, com endereço na Estrada do Guerenguê, n º 2.059, Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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